Justiça determina que Telexfree assine carteira de trabalho de divulgador

Tribunal também definiu que empresa terá de pagar multa recisória no valor de 7,6 mil reais.

Carlos Costa, diretor de marketing da Telexfree

Carlos Costa, diretor e sócio da TelexFree (Reprodução)

A Justiça do Trabalho de Natal, no Rio Grande do Norte, determinou que a Telexfree reconheça o vínculo empregatício de um de seus ex-divulgadores e pague uma multa rescisória de 7,6 mil reais. A 3ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Natal não informou o nome do empregado.

O juiz do trabalho George Falcão Coelho Paiva entendeu que a empresa, investigada por formação de pirâmide financeira, mantinha uma relação trabalhista com o ex-divulgador. A audiência para julgamento do processo ocorreu no dia 4 de setembro, sem a presença de um representante da empresa. Paiva então determinou que a multa rescisória fosse paga referente ao período de 5 de fevereiro a 24 de junho de 2013. Além disso, a empresa deverá assinar a carteira de trabalho do divulgador. O não cumprimento da decisão pode acarretar em multa diária de 500 reais.

Relacionado

pirâmide 6200041911482983043

Postar um comentário

  1. Eu que não entendo mais esta Justiça, se acusam a empresa de Pirâmide Financeira, como podem determinar que assinem a carteira de trabalho de um divulgador. Então este Juiz estar dizendo indiretamente que a Telexfree (Ympactus) é uma empresa idônea?

    ResponderExcluir

emo-but-icon

Acompanhe na rede social

 Facebook  Twitter
item